
#Defesa #prejudicada
#Bloquear #conta #sem #comunicar #execução #fiscal #é #ilegal, #diz #TRF-1 O contribuinte não pode ter o dinheiro bloqueado em conta sem sequer ter sido previamente citado para responder aos termos da execução fiscal. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu revogar penhora em conta, pelo BacenJud, que foi feita antes da citação do contribuinte. O desembargador relator, Hércules Fajoses, acatou os argumentos de que a prática afeta a garantia con