
#100% #do #salário
#Capacidade #de #exercer #outra #função #não #afasta #direito #a #pensão #integral Uma trabalhadora que ficou totalmente incapacitada para exercer sua função por causa de doença ocupacional deve receber pensão mensal equivalente a 100% do seu salário, mesmo que esteja apta a exercer outras funções. Isso porque a pensão devida à vítima deve levar em conta o trabalho para o qual se inabilitou, não refletindo na possibilidade de exercício de outra atividade. A decisão é da 2ª Tu