
#Convenção #coletiva
#TST #admite #flexibilização #de #jornada #na #indústria #de #panificação É válida a cláusula de convenção coletiva que altera a jornada de trabalho, desde que respeite os limites constitucionais de 220 horas mensais e de 44 horas semanais, e não prejudique o repouso semanal remunerado. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho que considerou válida alteração na jornada da indústria de panificação de Joinville (SC), que p