
#Pedido #negado
#Pedreiro #não #tem #direito #a #adicional #por #contato #com #cimento Por não estar entre as atividades classificadas como insalubres nas normas regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho, o pedreiro não tem direito a adicional em razão do manuseio de cimento. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o laudo pericial, o pedreiro havia sido submetido a condições insalubres de trabalho nos canteiros de obra, manuseando cimento sem equipamentos